LEXUS FINANCIAL SERVICES

INFORMAÇÃO LEGAL

A presente secção visa informar o Cliente LFS sobre legislação em vigor, bem como proceder em caso de Incumprimento ou risco de incumprimento.

Regime Legal da mora

Com a entrada em vigor do Decreto–Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, no dia 5 de setembro, os encargos pela mora que podem ser cobrados pelos Bancos passam a ser os seguintes:

  • Juros mora correspondente à taxa de juro do contrato acrescida de uma sobretaxa anual máxima permitida por lei, que nesta data se fixa em 3%, sobre as prestações em mora, durante o tempo em que esta se verificar;
  • Uma comissão de serviços de processamento por não pagamento da prestação na data de vencimento, como retribuição dos serviços prestados pelo Banco, ou subcontratados a terceiros, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por Lei, que nesta data se fixa em 4% do valor da prestação vencida e não paga, com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150,00 + despesas ou encargos suportados pelo Banco perante terceiros, por conta do consumidor, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais, ou que tenham natureza fiscal.

Direitos e Deveres dos Consumidores

O consumidor tem direito a uma informação clara, verdadeira, completa e atualizada sobre o crédito: na publicidade, antes de contrair o empréstimo e no decorrer do contrato.

Para obter mais informações, pode consultar aqui o folheto disponibilizado pelo Banco de Portugal sobre “Crédito aos Consumidores - Direitos e Deveres”.

Ver Folheto

Incumprimento de Contratos de Crédito e rede extrajudicial de apoio

Risco do endividamento excessivo
As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar. Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal Todos Contam.

www.todoscontam.pt

Risco de incumprimento
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.

Se o cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incumprimento do contrato de crédito, sempre que viável.

Para informar o TOYOTA KREDITBANK GMBH Sucursal em Portugal da existência de dificuldades no pagamento dos seus encargos, através dos seguintes contatos:
Por email: solucoescliente@toyota-fs.com
Por telefone: 223 263 080 (dias úteis das 09h às 19h – Chamada para rede fixa nacional)

Por carta:
Apartado 1020
Loja CTT PEDRO HISPANO ( PORTO )
4101-960 PORTO

PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento

Criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o cliente bancário e a instituição de crédito.

As instituições de crédito estão obrigadas a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento.

As instituições de crédito também estão obrigadas a iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação, nos casos em que o cliente bancário tenha alertado para o risco de incumprimento.

O cliente bancário com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI.

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o cliente bancário será informado desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Regime extraordinário de proteção de clientes com contratos de crédito à habitação em incumprimento

Os clientes com crédito respeitante à habitação própria permanente que se encontrem em incumprimento e em situação particularmente vulnerável podem solicitar à instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário, desde que preencham os requisitos legalmente previstos.

Este regime, destinado à proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil, foi aprovado pela Lei n.º 58/2012, de 9 de Novembro, e estará em vigor até 31 de Dezembro de 2015, com possibilidade de prorrogação.

Ao abrigo deste regime, a instituição de crédito está obrigada a propor ao cliente bancário um plano de reestruturação da dívida, quando tal seja viável. Em situações excecionais, a instituição de crédito deve propor soluções que levem à extinção parcial ou total da dívida.

Rede de apoio ao cliente bancário
Os clientes bancários com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da rede extrajudicial de apoio ao cliente bancário, a título gratuito.

A rede de apoio ao cliente bancário é constituída por entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor.

Para mais informações sobre a rede de apoio ao cliente bancário, consulte o Portal do Consumidor

http://www.consumidor.pt

Resolução extrajudicial de conflitos

Risco de incumprimento
Em caso de reclamação e reparação de litígios relacionados com o Contrato de crédito, ou em caso de litígios transfronteiriços, a TOYOTA KREDITBANK GMBH Sucursal em Portugal disponibiliza ao Cliente o acesso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos a que aderiu:

Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC
CNIACC - Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga

225 508 349 / 225 029 791

http://www.cniacc.pt/pt/

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto - CICAP
Rua Damião de Góis, 31, Loja 6, 4050-225, Porto
225 508 349 / 225 029 791

http://www.cicap.pt

Livro de Reclamações Eletrónico

Na sequência da alteração promovida pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, estabeleceu-se a obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações em formato eletrónico, acedível a partir do seguinte link: https://www.livroreclamacoes.pt